sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

PORTARIA Nº 2.273, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
DOU de 26/08/2016 (nº 165, Seção 1, pág. 129)
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, conforme disposto no art. 53, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e
considerando o que consta do processo nº 00058.058169/2016-69, resolve:


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