Avião prepara para pousar em aeroporto de Guarulhos, em São Paulo
Foto: Reuters
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quarta-feira, 27 de junho de 2018
Temer oficializa fim de limite de voos entre Brasil e EUA
https://www.terra.com.br/noticias/mundo/estados-unidos/temer-assina-acordo-que-acaba-com-limite-de-voos-entre-brasil-e-eua,fa61d4d338dd3bc106bc8b68780c3a5cae1m3asc.html
https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/turismo/voos-para-os-eua-tem-novas-restricoes-para-bagagem-de-mao,5c560a066cf45b1855821a8e4b870ca9dxuf036z.html
Voos para os EUA têm novas restrições para bagagens de mão
Foto: Tobias Schwarz / Reutersquinta-feira, 7 de junho de 2018
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
quarta-feira, 29 de março de 2017
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 135, DE 28 DE MARÇO DE 2017
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 29/03/2017 (nº 61, Seção 1, pág. 54)
Fixa os parâmetros mínimos para análise dos processos de reprogramação do cronograma de recolhimento da Contribuição Fixa dos contratos de concessão federal para ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária, celebrados até 31 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 63-A, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, no art. 2º, incisos I, II e VI do Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 50000.106352/2016-11.
considerando que compete ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil a gestão e a administração do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, bem como dispor sobre o recolhimento dos valores devidos, conforme dispõe o Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013;
considerando a necessidade de manutenção da continuidade operacional da prestação dos serviços públicos aeroportuários de forma adequada;
considerando a necessidade de assegurar o efetivo recebimento, pelo Poder Público, dos valores propostos pelos concessionários de infraestrutura aeroportuária federal;
considerando a preocupação do Poder Público com a manutenção do valor presente líquido das obrigações financeiras assumidas pelos concessionários; resolve:
domingo, 5 de março de 2017
ANAC aprova edital dos aeroportos e leilão será realizado no dia 16 de março de 2017
CONCESSÕES
Outorga mínima dos quatro terminais será de R$ 3,01 bilhões e os investimentos são estimados em R$ 6,613 bilhões; leilão ocorrerá na Bolsa de Valores de São Paulo
porPublicado: 30/11/2016 16:40Última modificação: 30/11/2016 17:14
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (29/11) o Edital de Concessão dos aeroportos internacionais de Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e de Fortaleza (CE). O documento será publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (01/12). O leilão ocorrerá na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa), no dia 16 de março de 2017.
O pagamento inicial das outorgas dos quatro terminais (25% à vista sem considerar o ágio) será de R$ 754 milhões e o valor estimado a ser arrecadado com o pagamento das contribuições fixas anuais, ao longo da concessão, será de R$ 3,01 bilhões. Os concessionários também deverão pagar anualmente a contribuição variável de 5% das receitas obtidas em cada aeroporto, com arrecadação prevista de R$ 2,451 bilhões. Os investimentos são estimados em R$ 6,613 bilhões. Nesta rodada, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não será sócia dos aeroportos.
O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, o secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), Wellington Moreira Franco, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), José Ricardo Botelho, concederam entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (30)
A oferta inicial no leilão deverá ser de no mínimo R$ 31 milhões para o aeroporto de Porto Alegre, de R$ 310 milhões para Salvador, de R$ 53 milhões para Florianópolis e de R$ 360 milhões para Fortaleza. Quanto ao prazo de concessão, Porto Alegre será concedido por 25 anos (prorrogável por mais cinco anos) e os demais serão por 30 anos (prorrogáveis por mais cinco anos).
Entre os principais investimentos que deverão ser realizados pelos futuros operadores estão a ampliação dos terminais de passageiros (exceto o Hercílio Luz, que terá um novo terminal), dos pátios de aeronaves e das pistas de pouso e decolagem. Também estão previstos o aumento do número de pontes de embarque, ampliação dos estacionamentos de veículos. Atualmente, os quatro terminais respondem por 11,6% dos passageiros, 12,6% das cargas e 8,6% das aeronaves do tráfego aéreo brasileiro.
PRINCIPAIS DESTAQUESConcorrência e leilão: Nessa rodada, haverá a possibilidade de um mesmo grupo econômico vencer a disputa por mais de um aeroporto, desde que não situados na mesma região geográfica. Não haverá restrições à participação dos concessionários atuais. De acordo com as regras previstas na minuta do edital, o leilão dos quatro aeroportos ocorrerá simultaneamente, sendo o vencedor aquele que ofertar o maior valor de outorga (ou contribuição fixa inicial, que soma o valor mínimo do leilão e o ágio ofertado). Esse valor é pago na assinatura do contrato.
Operador aeroportuário: Como requisito, a participação societária de operador aeroportuário deverá ser equivalente a, no mínimo, 15% do consórcio licitante. Poderá ser admitida a soma das participações de até dois operadores, mas ambos deverão cumprir, individualmente, a habilitação técnica necessária para cada aeroporto: comprovar a operação durante pelo menos 5 anos, em um aeroporto com processamento mínimo de 9 milhões de passageiros, em pelo menos um dos últimos 5 anos, para os aeroportos de Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), de no mínimo 7 milhões para o aeroporto de Fortaleza (CE), e de no mínimo 4 milhões para o aeroporto de Florianópolis (SC).
Companhias aéreas: A possibilidade de participação de empresa aérea em consórcio foi mantida em 2%, mesma proporção das rodadas anteriores. O limite não será considerado caso o operador aeroportuário tenha participação de empresa aérea.
Contribuição Fixa ao Sistema (FNAC): Nesta rodada, a contribuição fixa ao sistema para ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) foi dividida em duas partes:
• o equivalente a 75% do valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração do aeroporto será pago, a título de “contribuição fixa anual” ao longo do contrato de concessão, em parcelas anuais, com uma carência de pagamento nos primeiros 5 anos e o pagamento de valores crescentes entre o 6º e o 9º ano. A partir do 10º ano, os valores são iguais, até o último ano do contrato. Os valores a serem pagos em cada ano, estabelecidos no contrato, serão anualmente atualizados pelo IPCA.
• o equivalente a 25% do valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração do aeroporto será o valor mínimo do leilão. O valor ofertado pelo licitante vencedor do leilão (somados o valor mínimo e o ágio ofertado) deverá ser pago, a título de “contribuição fixa inicial”, no momento da assinatura do contrato.
• o equivalente a 75% do valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração do aeroporto será pago, a título de “contribuição fixa anual” ao longo do contrato de concessão, em parcelas anuais, com uma carência de pagamento nos primeiros 5 anos e o pagamento de valores crescentes entre o 6º e o 9º ano. A partir do 10º ano, os valores são iguais, até o último ano do contrato. Os valores a serem pagos em cada ano, estabelecidos no contrato, serão anualmente atualizados pelo IPCA.
• o equivalente a 25% do valor resultante dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração do aeroporto será o valor mínimo do leilão. O valor ofertado pelo licitante vencedor do leilão (somados o valor mínimo e o ágio ofertado) deverá ser pago, a título de “contribuição fixa inicial”, no momento da assinatura do contrato.
A garantia de proposta, estabelecida para ser executada no caso do licitante vencedor não assinar o contrato, está definida no Edital, com valores para cada aeroporto que correspondem a 1% do valor de cada contrato.
Contribuição Variável ao Sistema (FNAC) – O concessionário deverá aportar ao FNAC, anualmente, a título de Contribuição Variável, 5% da sua receita bruta anual. Esse valor é pago anualmente, no momento da apresentação dos demonstrativos contábeis, em 15 de maio.
PREVISÕES CONTRATUAIS ESTIPULADAS PELA ANAC
Melhorias imediatas: as concessionárias deverão prever o início imediato das seguintes ações que permitam melhorar os padrões operacionais:
a) Melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
b) Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do Terminal de Passageiros (TPS);
c) Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
d) Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
e) Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
f) Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) dos terminais de passageiros.
Essas ações devem ser concluídas até o término da transição do atual operador do aeroporto (Infraero) para o futuro concessionário.
A Fase IB, em que os concessionários devem realizar os investimentos obrigatórios nos aeroportos (conforme quadro abaixo) tem início na data de eficácia do contrato e duração de 25 meses.
Contribuição Variável ao Sistema (FNAC) – O concessionário deverá aportar ao FNAC, anualmente, a título de Contribuição Variável, 5% da sua receita bruta anual. Esse valor é pago anualmente, no momento da apresentação dos demonstrativos contábeis, em 15 de maio.
PREVISÕES CONTRATUAIS ESTIPULADAS PELA ANAC
Melhorias imediatas: as concessionárias deverão prever o início imediato das seguintes ações que permitam melhorar os padrões operacionais:
a) Melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
b) Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do Terminal de Passageiros (TPS);
c) Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
d) Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
e) Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
f) Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) dos terminais de passageiros.
Essas ações devem ser concluídas até o término da transição do atual operador do aeroporto (Infraero) para o futuro concessionário.
A Fase IB, em que os concessionários devem realizar os investimentos obrigatórios nos aeroportos (conforme quadro abaixo) tem início na data de eficácia do contrato e duração de 25 meses.
Tarifas: as tarifas de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia têm seus valores máximos estabelecidos no contrato e serão reajustadas anualmente considerando-se a inflação do período (IPCA) mais a aplicação de fatores de produtividade (X) e de qualidade (Q). As tarifas estabelecidas nos contratos têm o mesmo valor dos vigentes atualmente para os aeroportos, após a incorporação do valor do ATAERO (conforme Lei Nº 13.319/2016), sendo a tarifa de embarque doméstico de R$ 29,06 e a de embarque internacional de R$ 51,46 (sem contabilizar o adicional tarifário previsto em lei de USD 25,00).
Nesta rodada, os contratos foram aprimorados conforme práticas regulatórias internacionais para permitir que os concessionários pratiquem o gerenciamento de suas tarifas de conexão, pouso e permanência, para assegurar maior flexibilidade e otimização do uso da infraestrutura.
PROCEDIMENTOS - A desestatização dos quatro aeroportos consta do Decreto nº. 8.517, de 10 de setembro de 2015 e das Resoluções PPI nº 02 de 05 de 2016. A minuta do edital e dos documentos jurídicos passou por audiência pública (AP nº 09/2016) de 4 de maio a 20 de junho, com sessões presenciais em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE) e Salvador (BA). Em razão de alterações propostas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA) nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), assim como em função de ajustes regulatórios propostos pela área técnica da ANAC, alguns pontos foram submetidos à Audiência Pública nº 24/2016, entre 28 de outubro e 07 de novembro.
PROCEDIMENTOS - A desestatização dos quatro aeroportos consta do Decreto nº. 8.517, de 10 de setembro de 2015 e das Resoluções PPI nº 02 de 05 de 2016. A minuta do edital e dos documentos jurídicos passou por audiência pública (AP nº 09/2016) de 4 de maio a 20 de junho, com sessões presenciais em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE) e Salvador (BA). Em razão de alterações propostas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA) nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), assim como em função de ajustes regulatórios propostos pela área técnica da ANAC, alguns pontos foram submetidos à Audiência Pública nº 24/2016, entre 28 de outubro e 07 de novembro.
Assessorias de Comunicação Social:
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
(61) 2029-7037; ascom@transportes.gov.br
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
(61) 3411-6420; imprensa.projetocrescer@presidencia.gov.br
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
(61) 3314-4494/4493; jornalismo@anac.gov.br
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
(61) 2029-7037; ascom@transportes.gov.br
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
(61) 3411-6420; imprensa.projetocrescer@presidencia.gov.br
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
(61) 3314-4494/4493; jornalismo@anac.gov.br
http://www.aviacao.gov.br/noticias/2016/11/anac-aprova-edital-dos-aeroportos-e-leilao-sera-realizado-no-dia-16-de-marco-de-2017
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 24/01/2017 (nº 17, Seção 1, pág. 72)
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar a Agência Nacional de Transportes Terrestres na análise e na elaboração de propostas para o investimento no setor ferroviário..
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 8º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 752, de 24 de novembro de 2016, e
considerando que cabe ao órgão ou à entidade competente apresentar estudo técnico que fundamente a vantagem das prorrogações do contrato de parceria em relação à realização de nova licitação para o empreendimento ferroviário;
considerando que a União e os entes da administração pública federal indireta, em conjunto ou isoladamente, foram autorizados a compensar haveres e deveres de natureza não tributária com concessionários e subconcessionários dos serviços públicos de transporte ferroviário, oriundos inclusive de fatos causados pela devolução de trechos ferroviários classificados como antieconômicos; e
considerando a necessidade de apoiar a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, entidade competente vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na análise e na elaboração de propostas para o investimento no setor ferroviário, resolvem:
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Anac diz que avião que caiu em Paraty estava regular
https://noticias.terra.com.br/brasil/anac-diz-que-aviao-que-caiu-em-paraty-esta-regular-marinha-trabalha-no-resgate,d0bfcef8f91119d54c4dd540c7abc19apxg1rcae.html

Imagem mostra equipe de resgate em aeronave em Paraty, na Costa Verde do Rio
Foto: Sonia Barcelossexta-feira, 13 de janeiro de 2017
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Anac vetou voo fretado da Chapecoense; parte do elenco ficou no Brasil
Felipe Pereira
Do UOL, em São Paulo
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COPA SUL-AMERICANA
A Chapecoense tentou fretar um avião para fazer a viagem direto para Medellín, mas foi impedida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O clube havia planejado sair de São Paulo e fazer uma escala na Bolívia. A mesma medida foi tomada quando o time viajou à Colômbia para enfrentar o Junior Barranquilla, quando o órgão não permitiu.
A Anac, posteriormente, soltou um comunicado informando o motivo de ter negado o voo fretado. "O pedido foi negado com base no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e na Convenção de Chicago, que trata dos acordos de serviços aéreos entre os países. O acordo com a Bolívia, país originário da companhia aérea Lamia, não prevê operações como a solicitada", diz o comunicado.
Alguns atletas da Chapecoense não viajaram com a equipe. A lista inclui os seguintes jogadores: Neném, Demerson, Marcelo Boeck, Andrei, Hyoran, Martinuccio, Nivaldo e Rafael Lima. Eles não vinham sendo utilizados pelo treinador Caio Júnior. Entre todo o time, o goleiro Nivaldo é o mais antigo do elenco e está no grupo desde que a equipe estava na Série D.
O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, também não estava no voo. Ele estava na lista como convidado do clube para a viagem à Colômbia. Mais dois integrantes da lista, Rodrigo Ernesto e Pablo Castro, também não estavam na aeronave. Ambos cuidam da logística do time, chegaram antes e estavam no aeroporto para o receptivo.
Com a impossibilidade de fretar um avião, o elenco catarinense embarcou no aeroporto de Guarulhos nesta segunda-feira, em um voo comercial. A decolagem ocorreu às 15h15, com chegada à meia-noite (horário de Brasília). O avião da Chapecoense saiu de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, rumo a Medellín na noite desta segunda-feira.
O avião que transportava a delegação da Chapecoense, para Medellín, local do primeiro jogo da decisão da Copa Sul-Americana, desapareceu do radar e sofreu um acidente em Cerro Gordo, nas cercanias da cidade de La Unión.
Confira o comunicado da Anac:
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a empresa boliviana Lamia Corporation solicitou autorização de voo à ANAC para o transporte do time de futebol Chapecoense que faria um torneio na Colômbia. O voo partiria do Brasil para a Colômbia, na segunda-feira, 29/11, segundo a solicitação. O pedido foi negado com base no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) e na Convenção de Chicago, que trata dos acordos de serviços aéreos entre os países. O acordo com a Bolívia, país originário da companhia aérea Lamia, não prevê operações como a solicitada.
Complementando a negativa do pedido, a ANAC informou ao solicitante do voo que o transporte poderia ser realizado por empresa aérea brasileira e/ou colombiana, conforme a escolha do contratante do serviço, nos termos dos acordos internacionais em vigor.
A ANAC se solidariza com os familiares das vítimas do acidente ocorrido nesta madrugada, 29/11, com o time da Chapecoense, nas proximidades de Medellín, na Colômbia.
http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2016/11/29/a-lista-dos-jogadores-que-nao-viajaram-para-a-colombia.htm
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