quarta-feira, 10 de agosto de 2016

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DOU de 10/08/2016 (nº 153, Seção 1, pág. 89)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 277 do Anexo ao Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.072285/2016-91, resolve, ad referendum da Diretoria:



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