quarta-feira, 29 de março de 2017

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 135, DE 28 DE MARÇO DE 2017

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 29/03/2017 (nº 61, Seção 1, pág. 54)
Fixa os parâmetros mínimos para análise dos processos de reprogramação do cronograma de recolhimento da Contribuição Fixa dos contratos de concessão federal para ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária, celebrados até 31 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 63-A, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, no art. 2º, incisos I, II e VI do Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 50000.106352/2016-11.
considerando que compete ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil a gestão e a administração do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, bem como dispor sobre o recolhimento dos valores devidos, conforme dispõe o Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013;
considerando a necessidade de manutenção da continuidade operacional da prestação dos serviços públicos aeroportuários de forma adequada;
considerando a necessidade de assegurar o efetivo recebimento, pelo Poder Público, dos valores propostos pelos concessionários de infraestrutura aeroportuária federal;
considerando a preocupação do Poder Público com a manutenção do valor presente líquido das obrigações financeiras assumidas pelos concessionários; resolve:


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